• Todas as informações de como são feitos os Processos de Despacho, desde a saída do Material ate a sua chegada no local de destino.

PRAZOS MÉDIOS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO


No caso dos despachos de canal amarelo, vermelho ou cinza, para que a mercadoria seja desembaraçada o mais rápido possível, o importador deve apresentar o quanto antes à Alfândega os documentos que o instruem.

Estando a declaração corretamente preenchida e instruída, o desembaraço das mercadorias ocorre, via de regra, nos seguintes prazos:

Se os documentos são entregues para análise no período da manhã:


Canal Desembaraço
Verde Automático,no mesmo dia
Amarelo No mesmo dia
Vermelho No dia seguinte
Cinza (*)

Se os documentos são entregues para análise no período da tarde:


Canal Desembaraço
Verde Automático,no mesmo dia
Amarelo No mesmo dia
Vermelho Em 2 dias
Cinza (*)

(*) Com relação ao canal cinza, não há um prazo médio que represente a grande maioria dos casos, pois, via de regra, a celeridade na liberação da mercadoria depende quase exclusivamente da maior ou menor rapidez com que o importador apresenta à Alfândega os documentos exigidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Pode-se dizer, entretanto, que, quando esses documentos são apresentados de imediato, o desembaraço ocorre em cerca de um ou dois dias após a conferência da mercadoria.

Como se pode observar, para uma DI no canal amarelo, se os documentos para análise forem entregues no período da manhã, e não houver qualquer erro em seu preenchimento, a mercadoria será desembaraçada no mesmo dia. Em se tratando de canal vermelho, a mercadoria será desembaraçada, na imensa maioria dos casos, no dia seguinte. Por isso, para o importador que tem pressa, é muito importante que os documentos sejam sempre entregues pela manhã.

Igualmente importante é que, antes de entregar o extrato da DI à Alfândega, seja minuciosamente verificado, pelo próprio importador ou seu representante, se não há erros em seu preenchimento.

Se houver exigências fiscais a serem cumpridas, a DI será encaminhada para outro setor, denominado Grupo de Saneamento do Despacho – GSAD. Assim se procede para que o Auditor Fiscal que elaborou a exigência tenha seu tempo disponível para analisar todas as DI que lhe são distribuídas naquele dia, sendo que, se desviasse sua atenção para atender o cumprimento de eventual exigência, estaria atrasando o despacho de outros importadores que preencheram corretamente suas DI e que, por isso mesmo, não podem ser prejudicados por erros alheios.

Desta forma, a sistemática desta Alfândega foi elaborada de forma a recompensar os importadores que preenchem e instruem corretamente a DI, dependendo o rápido desembaraço das mercadorias essencialmente do zelo do próprio importador.

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